Breve Histórico

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Criado sob a definição do cumprimento de “uma das metas do DEPLAE”, no sentido de “articular-se com os esforços do Setor de Educação no processo de formação e aperfeiçoamento dos profissionais que atuam no sistema público de educação básica”, o Curso de pós-graduação lato-sensu passou a ser ofertado desde 1998, destinado para os profissionais da educação, “particularmente para os pedagogos e professores”.
 
Até 2008 foram ofertadas nove turmas. Nas oito primeiras turmas 237 (duzentos e trinta e sete) alunos concluíram o Curso de Especialização em Organização do Trabalho Pedagógico, de um total de 320, com uma média de aprovação, portanto, de mais de 74%. A nona turma se encontra em fase de orientação de trabalho de monografia até o mês de abril de 2009.
 
Comprometido com a defesa da consolidação da escolarização pública, e ofertado de modo totalmente gratuito, o Curso expressou uma materialidade que consubstancia o princípio da dimensão pública defendida pelo Setor de Educação. Proclama, nesse sentido, um espaço de resistência de defesa do caráter público da universidade frente a um processo adverso caracterizado pela expansão da oferta pela UFPR de cursos de pós-graduação lato-sensu pagos pelos estudantes ferindo o princípio da gratuidade que rege as Universidades públicas.
 
De acordo com os princípios que inspiraram o Curso em 1988, esta proposta reafirma os compromissos acadêmicos, sociais, éticos e políticos em defesa: da educação pública, gratuita, democrática e socialmente referenciada com os interesses populares e com o projeto de emancipação da classe trabalhadora e do desenvolvimento do país; do cumprimento da “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, como princípio constitucional (Art. 207. Constituição Brasileira de 1988); da escola pública, democrática, que cumpra as suas funções essenciais com a socialização dos conhecimentos científicos e culturais acumulados pela humanidade e que constitua, de modo orgânico, o necessário vínculo “ao mundo do trabalho e à prática social” (Art 1º, Parágrafo 2º, da LEI 9394/96); e, da articulação da escola pública com a educação popular desenvolvida de modo autônomo pelos movimentos sociais organizados pela classe trabalhadora.